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Jurisprudência


TJAC 0702962-60.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. ESPÓLIO. SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL E INDECLINABILIDADE DA PRESTAÇÃO JUDICIAL. 1. Já efetivada a partilha, o espólio pode ser substituído pelos herdeiros no polo passivo da ação em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual. 2. Ao negar o prosseguimento da ação com fundamento de que existe, no caso sob judice, apenas uma mera expectativa de direito, o Juízo singular se absteve de exercer a sua função precípua, que é a de prestar a tutela jurisdicional. 3. Recurso Provido.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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