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Jurisprudência


TJAC 0702981-37.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CIVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. OCORRÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EXCESSIVO. REDUÇÃO. Em se tratando de responsabilidade civil objetiva do Estado, resta configurado o dever de indenizar uma vez demonstrado o dano, a conduta do Estado e o nexo de causalidade. Indenização arbitrada em R$ 250.000,00, valor razoável e proporcional à repercussão do evento danoso. A fixação dos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação mostra-se excessiva, já que, apesar do indiscutível zelo demonstrado, não houve abordagem de tema complexo e tampouco resultou em deslocamento do causídico a outra Comarca.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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