TJAC 0702982-17.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. INDENIZAÇÃO. DANOS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PODER DE POLÍCIA. DANO MATERIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não há que se falar em desapropriação, como alegado pelos réus/apelantes, tendo em vista que o imóvel trata-se de bem público, e mesmo que tenha sido ocupado de boa-fé, não é objeto de usucapião. Tão pouco, há de se falar em indenização, tendo em vista que os réus são meros detentores da área e além disso, a construção está caracterizada como irregular, e ainda, não há enriquecimento ilícito por parte do Município que a justifique.
2. Razão disso, necessária se faz a demolição de parte do imóvel dos réus/apelantes, em razão de estar confrontando com direitos fundamentais dos moradores próximos ao imóvel, registrando que tal medida encontra amparo legal.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. INDENIZAÇÃO. DANOS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PODER DE POLÍCIA. DANO MATERIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não há que se falar em desapropriação, como alegado pelos réus/apelantes, tendo em vista que o imóvel trata-se de bem público, e mesmo que tenha sido ocupado de boa-fé, não é objeto de usucapião. Tão pouco, há de se falar em indenização, tendo em vista que os réus são meros detentores da área e além disso, a construção está caracterizada como irregular, e ainda, não há enriquecimento ilícito por parte do Município que a justifique.
2. Razão disso, necessária se faz a demolição de parte do imóvel dos réus/apelantes, em razão de estar confrontando com direitos fundamentais dos moradores próximos ao imóvel, registrando que tal medida encontra amparo legal.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
31/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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