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Jurisprudência


TJAC 0702982-17.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. INDENIZAÇÃO. DANOS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PODER DE POLÍCIA. DANO MATERIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em desapropriação, como alegado pelos réus/apelantes, tendo em vista que o imóvel trata-se de bem público, e mesmo que tenha sido ocupado de boa-fé, não é objeto de usucapião. Tão pouco, há de se falar em indenização, tendo em vista que os réus são meros detentores da área e além disso, a construção está caracterizada como irregular, e ainda, não há enriquecimento ilícito por parte do Município que a justifique. 2. Razão disso, necessária se faz a demolição de parte do imóvel dos réus/apelantes, em razão de estar confrontando com direitos fundamentais dos moradores próximos ao imóvel, registrando que tal medida encontra amparo legal. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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