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Jurisprudência


TJAC 0702984-21.2014.8.01.0001

Ementa
Acórdão n.º :16.884 AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO. TELEFONIA MÓVEL/INTERNET. AUMENTO EXORBITANTE. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES.  PROVA DO CONSUMO. DADOS INCONSISTENTES. INIDONEIDADE. COBRANÇA IRREGULAR. REFATURAMENTO DAS CONTAS EM EXCESSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A prova documental com indicativo da sobreposição de tráfego de dados para o mesmo terminal telefônico, aliada ao aumento exorbitante e a omissão da operadora em prestar os devidos esclarecimentos, são circunstâncias que afastam a credibilidade das faturas impugnadas, que extrapolam, em muito, a média de consumo da contratante. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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