TJAC 0702984-21.2014.8.01.0001
Acórdão n.º :16.884
AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO. TELEFONIA MÓVEL/INTERNET. AUMENTO EXORBITANTE. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. PROVA DO CONSUMO. DADOS INCONSISTENTES. INIDONEIDADE. COBRANÇA IRREGULAR. REFATURAMENTO DAS CONTAS EM EXCESSO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A prova documental com indicativo da sobreposição de tráfego de dados para o mesmo terminal telefônico, aliada ao aumento exorbitante e a omissão da operadora em prestar os devidos esclarecimentos, são circunstâncias que afastam a credibilidade das faturas impugnadas, que extrapolam, em muito, a média de consumo da contratante.
2. Recurso provido.
Ementa
Acórdão n.º :16.884
AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO. TELEFONIA MÓVEL/INTERNET. AUMENTO EXORBITANTE. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. PROVA DO CONSUMO. DADOS INCONSISTENTES. INIDONEIDADE. COBRANÇA IRREGULAR. REFATURAMENTO DAS CONTAS EM EXCESSO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A prova documental com indicativo da sobreposição de tráfego de dados para o mesmo terminal telefônico, aliada ao aumento exorbitante e a omissão da operadora em prestar os devidos esclarecimentos, são circunstâncias que afastam a credibilidade das faturas impugnadas, que extrapolam, em muito, a média de consumo da contratante.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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