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Jurisprudência


TJAC 0703030-73.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCESSO. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1."A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal" (art. 935 do Código Civil). 2. Indene de dúvidas que as lesões sofridas pelo autor apelado foram decorrentes das agressões cometidas pelo réu apelante. Para além disso, o apelante não logrou êxito em demonstrar a culpa concorrente do apelado para as lesões resultantes. 3. O valor fixado para a indenização por danos morais não merece reparos. Isto se dá porque o apelante não expõe uma só razão que afaste os fundamentos da sentença vergastada, pois limita-se a apresentar argumentos meramente retóricos e sem qualquer relação concreta com o discutido na origem. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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