TJAC 0703109-86.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E CESSÃO DO DIREITO DE USO. LOJA COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. EXCEPTION NON ADIMPLENTI CONTRATUS NÃO CARACTERIZADO. MULTA MORATÓRIA E JUROS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
1. Versando a lide sobre adimplemento de cláusulas de contrato atípico de locação, cujos aspectos controversos podem ser solvidos mediante análise da prova documental, evidente a desnecessidade de dilação probatória e de alegações finais na origem, de forma que o julgamento antecipado da lide não importou violação ao devido processo legal.
2. O eventual atraso na instalação de lojas âncoras e de salas de cinema no empreendimento não tem o condão de atrair a aplicação da exceção do contrato não cumprido quando sua alegação é vazada em conjecturas dissociadas de elementos concretos.
3. Não há abusividade quando os juros contratados guardam simetria com os parâmetros traçados no disposto no art. 62, II, alínea b, da Lei do Inquilinato, e nos artigos 5º e 9º do Decreto 22.626/33.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E CESSÃO DO DIREITO DE USO. LOJA COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. EXCEPTION NON ADIMPLENTI CONTRATUS NÃO CARACTERIZADO. MULTA MORATÓRIA E JUROS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
1. Versando a lide sobre adimplemento de cláusulas de contrato atípico de locação, cujos aspectos controversos podem ser solvidos mediante análise da prova documental, evidente a desnecessidade de dilação probatória e de alegações finais na origem, de forma que o julgamento antecipado da lide não importou violação ao devido processo legal.
2. O eventual atraso na instalação de lojas âncoras e de salas de cinema no empreendimento não tem o condão de atrair a aplicação da exceção do contrato não cumprido quando sua alegação é vazada em conjecturas dissociadas de elementos concretos.
3. Não há abusividade quando os juros contratados guardam simetria com os parâmetros traçados no disposto no art. 62, II, alínea b, da Lei do Inquilinato, e nos artigos 5º e 9º do Decreto 22.626/33.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
12/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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