main-banner

Jurisprudência


TJAC 0703155-07.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A despeito de propalar a licitude do ato de inscrição, a recorrente não se desincumbiu de demonstrar nos autos a existência do negócio jurídico que aduz existir entre as partes, ônus que lhe incumbiria por força do disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes resulta de per si dano moral, que nesta hipótese se configura in re ipsa, ou seja, independentemente de prova, dado que importa em ato ofensivo à honra objetiva do consumidor. No que toca à indenização por danos morais, o valor arbitrado pelo juízo singular revela-se razoável e está bem abaixo da média de valores conferidos em casos semelhantes apreciados por este Tribunal. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão