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Jurisprudência


TJAC 0703164-71.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E/OU TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste. Afastada pelo MM. Juízo a quo a capitalização mensal, fixada a incidência anual, esta foi mantida ante a reformatio in pejus. Configurado que as taxas e tarifas cobradas (Seguro de Proteção Financeira, Gravame Eletrônico, Registro do Contrato e Tarifa de Emissão de Crédito) foram cobradas de forma abusivas, deve ser devolvido os valores. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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