main-banner

Jurisprudência


TJAC 0703190-64.2016.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR JUNTADO PELO RÉU. OMISSÃO DO JUÍZO NO EXAME DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NO SENTIDO DA IMPROCEDÊNCIA, FUNDADO UNICAMENTE NOS DOCUMENTOS IMPUGNADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Nos termos do art. 330, I do CPC de 1973 [CPC/2015, art. 355], poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide, mas somente quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 2. Caso dos autos em que impugnada a autenticidade de documento particular juntado pelo réu em sua contestação, havendo a cessação da fé de referido meio de prova enquanto não demonstrada a sua autenticidade (CPC/2015, art. 428, I). 3. Sentença que julgou improcedentes os pedidos exordiais, em julgamento antecipado do mérito, sem se manifestar sobre a tese de inautenticidade dos documentos, tampouco havendo oportunidade das partes especificarem provas a respeito desta controvérsia. Cerceamento de defesa configurado 4. Apelo provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão