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Jurisprudência


TJAC 0703219-17.2016.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. LESÕES DIVERSAS. EXTRAPOLAMENTO DO TETO INDENIZATÓRIO. LIMITAÇÃO PELA SENTENÇA, COM ABATIMENTO DA QUANTIA JÁ RECEBIDA. DUPLA GRADUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO. LESÕES DISTINTAS E PREVISTAS NA TABELA. APELO DESPROVIDO. 1. Não merece guarida a alegada dupla graduação das lesões ocorridas na região da bacia do segurado (Trauma grave de bacia anquilosante no quadril esquerdo graduado e Trauma grave de bacia, ambas graduadas em 75%), pois os tribunais pátrios vêm se posicionando no sentido de que a indenização deve ser fixada de acordo com cada grau de cada lesão, se estas foram devidamente especificadas e separadas no laudo pericial. Lesões ocorridas em locais diferentes do mesmo segmento, acarretando limitações específicas ao segurado, devendo serem graduados os percentuais de perda decorrente da cada trauma acometido. 2. Quanto a tese de que seja afastada o pagamento de lesão denominada "Perda de massa óssea" em razão de sua não previsão, também não merece acolhimento, pois, diferentemente do alegado, a lesão ocorreu na perna esquerda (Laudo pericial, item 'c' "perda de massa óssea na perna esquerda" – lesão enquadrada com redutor em 75%) estando devidamente descrita e prevista na tabela referida. 3. Não bastasse isso, consigno que o somatório total das lesões alcançou o montante de R$24.806,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e seis reais), sendo corretamente limitado pela sentença ao patamar máximo (R$13.500,00) abatendo os R$1.687,50 já recebidos pelo segurado, determinando à parte ora apelante ao pagamento de R$ 11.812,50 (onze mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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