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Jurisprudência


TJAC 0703221-55.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. PACTUAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Invertido o ônus da prova, compete à Instituição Financeira comprovar a pactuação da capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, sendo suficiente para tanto a previsão de taxa de juros remuneratórios anual esteja superior ao duodécuplo da taxa de juros mensal, o que não ocorreu na espécie, em razão da ausência do contrato firmado ou qualquer de qualquer outro documento apto a comprovar tal pactuação. 2. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, ante a ausência de prova de sua pactuação e não-cumulação, deve a mesma ser afastada e substituída pelo INPC, devendo incidir juros de mora em 1% ao mês e a multa moratória de 2% do valor da prestação em atraso; 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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