TJAC 0703258-19.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos contratos bancários é permitida a exigência de juros capitalizados mensalmente desde que subsista cláusula contratual expressa nesse sentido. Decretação de nulidade de tal estipulação. Precedentes STJ e TJAC.
2. Não restaram combatidas, especificamente, as razões lançadas na decisão monocrática sobre o tema "cobrança de tarifa de terceiro". Singela repetição dos argumentos ventilados na apelação.
3. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos contratos bancários é permitida a exigência de juros capitalizados mensalmente desde que subsista cláusula contratual expressa nesse sentido. Decretação de nulidade de tal estipulação. Precedentes STJ e TJAC.
2. Não restaram combatidas, especificamente, as razões lançadas na decisão monocrática sobre o tema "cobrança de tarifa de terceiro". Singela repetição dos argumentos ventilados na apelação.
3. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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