TJAC 0703262-22.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADA COM DANOS MORAIS. FGTS. BANCO DEPOSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE DE VALORES À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES REJEITADAS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, pois, embora a Caixa Econômica Federal detenha responsabilidade sobre a maioria dos atos referentes ao FGTS, a controvérsia cinge-se ao lançamento deste encargo no período em que a instituição financeira era depositária destes valores;
2. Existe interesse de agir da parte autora porquanto tenciona obter uma condenação do Banco do Brasil quanto à restituição dos valores de FGTS depositados por sua empregadora naquela instituição financeira, mas que não foram repassados à Caixa Econômica Federal;
3. Evidenciada a ausência de comprovação de que os valores referentes ao FGTS depositados pelo empregador da parte autora junto ao Banco do Brasil S.A. tenham sido efetivamente repassados à Caixa Econômica Federal, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira pelo dano moral causado a parte autora;
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADA COM DANOS MORAIS. FGTS. BANCO DEPOSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE DE VALORES À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES REJEITADAS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, pois, embora a Caixa Econômica Federal detenha responsabilidade sobre a maioria dos atos referentes ao FGTS, a controvérsia cinge-se ao lançamento deste encargo no período em que a instituição financeira era depositária destes valores;
2. Existe interesse de agir da parte autora porquanto tenciona obter uma condenação do Banco do Brasil quanto à restituição dos valores de FGTS depositados por sua empregadora naquela instituição financeira, mas que não foram repassados à Caixa Econômica Federal;
3. Evidenciada a ausência de comprovação de que os valores referentes ao FGTS depositados pelo empregador da parte autora junto ao Banco do Brasil S.A. tenham sido efetivamente repassados à Caixa Econômica Federal, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira pelo dano moral causado a parte autora;
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
13/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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