TJAC 0703262-56.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. 1% AO MÊS. TAXA JÁ REGULAMENTADA NO CONTRATO. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVIDADE.
1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
2. Prevendo o instrumento contratual a incidência de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, não há fundamento para a sua majoração.
3. Por não se tratar de serviço efetivamente prestado ao consumidor, mostra-se abusiva a cobrança das tarifas de serviços de terceiros, registro do contrato e gravame eletrônico, por representarem matéria inerente à atividade da instituição bancária.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. 1% AO MÊS. TAXA JÁ REGULAMENTADA NO CONTRATO. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVIDADE.
1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
2. Prevendo o instrumento contratual a incidência de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, não há fundamento para a sua majoração.
3. Por não se tratar de serviço efetivamente prestado ao consumidor, mostra-se abusiva a cobrança das tarifas de serviços de terceiros, registro do contrato e gravame eletrônico, por representarem matéria inerente à atividade da instituição bancária.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/09/2014
Data da Publicação
:
27/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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