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Jurisprudência


TJAC 0703262-56.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. 1% AO MÊS. TAXA JÁ REGULAMENTADA NO CONTRATO. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVIDADE. 1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada. 2. Prevendo o instrumento contratual a incidência de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, não há fundamento para a sua majoração. 3. Por não se tratar de serviço efetivamente prestado ao consumidor, mostra-se abusiva a cobrança das tarifas de serviços de terceiros, registro do contrato e gravame eletrônico, por representarem matéria inerente à atividade da instituição bancária. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 27/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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