TJAC 0703262-90.2012.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ALUGUEL DE VEÍCULO. MOTORISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS. PRETENSÃO: VERBAS TRABALHISTAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ELIDIDA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO: AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. A contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal depende da configuração de alguns requisitos, tais como: previsão legal dos casos específicos de contratação; contratação necessária por prazo determinado; e, necessidade temporária de excepcional interesse público.
2. Eventual prestação de serviço à administração de maneira informal não gera vínculo empregatício a possibilitar o recebimento de encargos trabalhistas, a exemplo de 13º salário, férias e horas extras.
3. Apelo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ALUGUEL DE VEÍCULO. MOTORISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS. PRETENSÃO: VERBAS TRABALHISTAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ELIDIDA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO: AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. A contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal depende da configuração de alguns requisitos, tais como: previsão legal dos casos específicos de contratação; contratação necessária por prazo determinado; e, necessidade temporária de excepcional interesse público.
2. Eventual prestação de serviço à administração de maneira informal não gera vínculo empregatício a possibilitar o recebimento de encargos trabalhistas, a exemplo de 13º salário, férias e horas extras.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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