TJAC 0703285-31.2015.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ATESTADOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. REGISTRO NO CREA. POSSIBILIDADE VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELO PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE.
O artigo 30, inciso II, § 1º da Lei de Licitações, determina a comprovação de aptidão técnica, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente.
Uma vez que não há qualquer ilegalidade na exigência de atestados de capacidade certificados pelo CREA, não há direito liquido e certo da parte apelada em anular a cláusula do edital que consta tal exigência.
Apelo provido, reexame procedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ATESTADOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. REGISTRO NO CREA. POSSIBILIDADE VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELO PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE.
O artigo 30, inciso II, § 1º da Lei de Licitações, determina a comprovação de aptidão técnica, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente.
Uma vez que não há qualquer ilegalidade na exigência de atestados de capacidade certificados pelo CREA, não há direito liquido e certo da parte apelada em anular a cláusula do edital que consta tal exigência.
Apelo provido, reexame procedente.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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