TJAC 0703286-16.2015.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO COMPROVADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não está o magistrado adstrito aos fundamentos lançados pela parte, inexistindo decisão de natureza diversa da postulada (não violação do princípio da adstrição, arts. 141 e 492, CPC/2015), apta a caracterizar error in procedendo ensejador de nulidade.
2. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 - data da publicação da MP n. 2.170-36/2001, sendo suficiente para a sua comprovação que a taxa de juros anual esteja superior ao duodécuplo da taxa de juro mensal (pp. 42/43) - Súmula 541, do STJ.
3. Não há óbice legal à utilização do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor.
4. As restrições à cobrança por serviços de terceiros são ditadas pela Resolução n. 3.954-CMN, de 24.2.2011, sendo a Tarifa de Cadastro expressamente autorizada, podendo ser cobrada uma única vez, no início do contrato.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO COMPROVADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não está o magistrado adstrito aos fundamentos lançados pela parte, inexistindo decisão de natureza diversa da postulada (não violação do princípio da adstrição, arts. 141 e 492, CPC/2015), apta a caracterizar error in procedendo ensejador de nulidade.
2. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 - data da publicação da MP n. 2.170-36/2001, sendo suficiente para a sua comprovação que a taxa de juros anual esteja superior ao duodécuplo da taxa de juro mensal (pp. 42/43) - Súmula 541, do STJ.
3. Não há óbice legal à utilização do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor.
4. As restrições à cobrança por serviços de terceiros são ditadas pela Resolução n. 3.954-CMN, de 24.2.2011, sendo a Tarifa de Cadastro expressamente autorizada, podendo ser cobrada uma única vez, no início do contrato.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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