TJAC 0703291-09.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Apelações não conhecidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Apelações não conhecidas.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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