TJAC 0703292-28.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO EQUIVOCADO DE EXTINÇÃO DO FEITO. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. A execução fiscal foi declarada extinta em virtude de pedido formulado pelo Estado do Acre, que informou o pagamento do débito.
2. Constatado, todavia, o equívoco do exequente, relativamente a parte do débito, já que, efetivamente, não houve o pagamento integral deste, estando, por isso, a sentença fundamentada em erro de fato, intuitiva a sua anulação, para que a execução fiscal tenha regular prosseguimento.
3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO EQUIVOCADO DE EXTINÇÃO DO FEITO. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. A execução fiscal foi declarada extinta em virtude de pedido formulado pelo Estado do Acre, que informou o pagamento do débito.
2. Constatado, todavia, o equívoco do exequente, relativamente a parte do débito, já que, efetivamente, não houve o pagamento integral deste, estando, por isso, a sentença fundamentada em erro de fato, intuitiva a sua anulação, para que a execução fiscal tenha regular prosseguimento.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco