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Jurisprudência


TJAC 0703292-28.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO EQUIVOCADO DE EXTINÇÃO DO FEITO. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. A execução fiscal foi declarada extinta em virtude de pedido formulado pelo Estado do Acre, que informou o pagamento do débito. 2. Constatado, todavia, o equívoco do exequente, relativamente a parte do débito, já que, efetivamente, não houve o pagamento integral deste, estando, por isso, a sentença fundamentada em erro de fato, intuitiva a sua anulação, para que a execução fiscal tenha regular prosseguimento. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco