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Jurisprudência


TJAC 0703321-39.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O DÉBITO TEM ORIGEM EM CONTRATO DISTINTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO BANCO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO. 1. A inscrição do nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito consistiu em exercício regular do direito da parte ré, pois o banco logrou êxito em demonstrar, em sede de contestação, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na exordial, no sentido de que a referida dívida decorre de outra relação jurídica, em relação à qual a parte autora não alega adimplemento, tampouco demonstra que estava sendo objeto de ação revisional (art. 373, II, do CPC/2015). 2. Sendo a inscrição nos cadastros de inadimplentes um exercício regular do direito, nos termos do art 188, inciso I, do CC/2002, não há que se falar em ato ilícito do banco Apelado a ensejar indenização por danos morais, porquanto não há como imputar qualquer falha na prestação dos serviços à Apelante. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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