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Jurisprudência


TJAC 0703326-66.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA DE CONSULTA DO DIÁRIO ELETRÔNICO. DESCABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE PUBLICADA. CAUSÍDICO QUE DEIXA TRANSCORRER O PRAZO PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. IMPROVIMENTO. 1. O pleito do Recorrente não prospera, vez que a decisão interlocutória de pp. 184/186 foi devidamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.740, dia 07 de outubro de 2016, estando a publicação do ato em plena conformidade. 2. Os dados processuais disponibilizados via internet não possuem caráter oficial, mas meramente informativo. Eventual erro de divulgação não configura justa causa, tampouco acarreta devolução de prazos processuais. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 17/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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