main-banner

Jurisprudência


TJAC 0703395-59.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL. LOJA DE CONVENIÊNCIA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ADAPTAÇÃO ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE. NBR 9050. LEI N. 13.146/15 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Mandado de Segurança é remédio excepcional, garantido constitucionalmente contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, item LXIX, Constituição Federal). 2. Quando a lei se refere a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para o seu conhecimento de plano, para que seu exercício possa ser efetivo no momento da impetração. 3. A acessibilidade é um direito garantido constitucionalmente, com o fito de garantir a igualdade entre os cidadãos. 4. O Decreto n. 5.296/04 prevê que para a concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, é preciso observar as regras de acessibilidade previstas em seu contexto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 5. O art. 57 da Lei n. 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes na data da publicação do estatuto devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, sendo imperativo a observância às normas de acessibilidade vigentes. 6. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.

Data do Julgamento : 06/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão