TJAC 0703400-57.2012.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POST MORTEM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA CARACTERIZADA. PERÍODO DE VIGÊNCIA. TERMO FINAL. SEPARAÇÃO DE FATO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. São requisitos para identificação da união estável, como entidade ou núcleo familiar, a convivência duradoura e pública, ou seja, com notoriedade e continuidade, por meio de apoio mútuo, ou assistência mútua, no intuito de constituir família, com os deveres de guarda, sustento e de educação dos filhos comuns, se houver, bem como os deveres de lealdade e respeito.
2. No caso em exame, o contexto probatório aponta que a convivência do casal findou antes do óbito do companheiro.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POST MORTEM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA CARACTERIZADA. PERÍODO DE VIGÊNCIA. TERMO FINAL. SEPARAÇÃO DE FATO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. São requisitos para identificação da união estável, como entidade ou núcleo familiar, a convivência duradoura e pública, ou seja, com notoriedade e continuidade, por meio de apoio mútuo, ou assistência mútua, no intuito de constituir família, com os deveres de guarda, sustento e de educação dos filhos comuns, se houver, bem como os deveres de lealdade e respeito.
2. No caso em exame, o contexto probatório aponta que a convivência do casal findou antes do óbito do companheiro.
3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
11/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco