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Jurisprudência


TJAC 0703400-57.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POST MORTEM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA CARACTERIZADA. PERÍODO DE VIGÊNCIA. TERMO FINAL. SEPARAÇÃO DE FATO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. São requisitos para identificação da união estável, como entidade ou núcleo familiar, a convivência duradoura e pública, ou seja, com notoriedade e continuidade, por meio de apoio mútuo, ou assistência mútua, no intuito de constituir família, com os deveres de guarda, sustento e de educação dos filhos comuns, se houver, bem como os deveres de lealdade e respeito. 2. No caso em exame, o contexto probatório aponta que a convivência do casal findou antes do óbito do companheiro. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco