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Jurisprudência


TJAC 0703407-15.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DE CUSTO EFETIVO TOTAL E TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. QUESTÕES NÃO TRATADAS NA APELAÇÃO. 1. As teses levantadas pelo agravante quanto à impossibilidade de restituição de valores, da taxa referencial como índice de atualização e custo efetivo total, não fazem parte das razões da apelação. Suscitadas somente nesta via recursal, constituem-se em inovações insuscetíveis de apreciação. 2. Diante da ausência do contrato, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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