TJAC 0703407-15.2013.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DE CUSTO EFETIVO TOTAL E TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. QUESTÕES NÃO TRATADAS NA APELAÇÃO.
1. As teses levantadas pelo agravante quanto à impossibilidade de restituição de valores, da taxa referencial como índice de atualização e custo efetivo total, não fazem parte das razões da apelação. Suscitadas somente nesta via recursal, constituem-se em inovações insuscetíveis de apreciação.
2. Diante da ausência do contrato, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência.
3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DE CUSTO EFETIVO TOTAL E TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. QUESTÕES NÃO TRATADAS NA APELAÇÃO.
1. As teses levantadas pelo agravante quanto à impossibilidade de restituição de valores, da taxa referencial como índice de atualização e custo efetivo total, não fazem parte das razões da apelação. Suscitadas somente nesta via recursal, constituem-se em inovações insuscetíveis de apreciação.
2. Diante da ausência do contrato, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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