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Jurisprudência


TJAC 0703420-09.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. CULPA DO CONSUMIDOR. NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DOS DESCONTOS NA FORMA ESTIPULADA NA SENTENÇA DA AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As partes celebraram contrato de empréstimo consignado a ser pago mediante 72 (setenta e duas) parcelas no valor de R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), o que, após revisão judicial, ficou determinado o saldo devedor em R$ 4.102,01 (quatro mil, cento o dois reais e um centavo), a ser pago mediante 50 (cinquenta) prestações no valor de R$ 82,04 (oitenta e dois reais e quatro centavos), cujos descontos ocorreram de maio/2014 a agosto/2014, vindo a cessar sem qualquer justificativa. 2. No caso, o apelante não comprovou que a cessação dos descontos se deu por culpa da consumidora, nem apresentou qualquer outra justificativa para tal circunstância ao passo em que promoveu unilateralmente a repactuação da dívida em 45 (quarenta e cinco) prestações de R$ 194,46 (cento e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), com início em 10.9.2014 e término em 10.5.2018. Entretanto, até julho/2014 os descontos eram realizados no valor de R$ 82,04 (oitenta e dois reais e quatro centavos) nos termos firmados na sentença da ação revisional, não sendo mais possível ao credor recalcular as prestações à sua conveniência. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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