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Jurisprudência


TJAC 0703486-86.2016.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL. REFORMA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TERMINATIVA. DESCABIMENTO. 1. A sentença terminativa proferida com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil/2015 comporta anulação, na hipótese em que a decisão que determinou a emenda a exordial foi previamente reformada em sede de agravo de instrumento. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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