TJAC 0703486-86.2016.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL. REFORMA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TERMINATIVA. DESCABIMENTO.
1. A sentença terminativa proferida com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil/2015 comporta anulação, na hipótese em que a decisão que determinou a emenda a exordial foi previamente reformada em sede de agravo de instrumento.
2. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL. REFORMA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TERMINATIVA. DESCABIMENTO.
1. A sentença terminativa proferida com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil/2015 comporta anulação, na hipótese em que a decisão que determinou a emenda a exordial foi previamente reformada em sede de agravo de instrumento.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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