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Jurisprudência


TJAC 0703546-25.2017.8.01.0001

Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil -- "BANCÁRIO. APELAÇÃO CIVIL. EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS. APELADA IDOSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BMG AFASTADA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os documentos juntados às pp. 58/66 – histórico de consignação expedido pelo INSS, dão conta de diversos descontos mensais relativos a supostos empréstimos consignados (contratos de 4 a 14 trazidos na exordial), realizados pelo Banco BMG em desfavor da Apelada, o que torna a mesma como parte legitima para figura no polo passivo da demanda. 2. O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que uma empresa tem legitimidade para responder por obrigação contraída por outra pessoa jurídica, componente do mesmo grupo econômico, fundando-se tal entendimento, especialmente, na teoria da aparência, eis que não só pela nomenclatura BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO, mas também pela notoriedade advinda de diversas matérias jornalísticas, e ainda pela declaração de p. 112., me fazem crer que estas empresas fazem parte do mesmo conglomerado econômico. Ilegitimidade passiva afastada. 3. É visível o interesse recursal do Apelante em eximir-se da obrigação, trazendo como argumento único a sua ilegitimidade passiva, portanto, sendo facultativo ao mesmo se insurgir quanto aos demais e específicos pontos da sentença. 4. Recurso de Apelação Desprovido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Apelação n.º 0700799-70.2015.8.01.0002, Relatora Desembargadora Waldirene Cordeiro, j. 12.08.2016, acórdão n.º 3.416, unânime)"

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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