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Jurisprudência


TJAC 0703558-73.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. DANOS CORPORAIS SEGMENTARES. LESÃO LIGAMENTAR PARCIAL NO DELTOIDE DIREITO E TENDÃO PATELAR DIREITO. LUXAÇÃO TRAUMÁTICA DO 5º DEDO DO PÉ DIREITO. LESÕES DISTINTAS. INDENIZAÇÃO A SER CALCULADA CONFORME O PERCENTUAL DE LESÃO DE CADA MEMBRO. INDENIZAÇÃO EM GRAU EQUIVALENTE PARA CADA MEMBRO, DE ACORDO COM A TABELA ANEXA À LEI FEDERAL 6.194/74, ALTERADA PELA LEI N. 11.945/09. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em que pese o laudo pericial fazer menção ao membro inferior direito, informa de forma mais precisa as lesões. Desta forma, ao individualizar as lesões, entendo que o laudo pericial não concluiu pelo comprometimento ainda que parcial do membro inferior, mas, sim, por segmentos deste, ou seja, são lesões distintas, cuja a indenização deve ser calculada conforme o percentual de comprometimento de cada membro - lesão ligamentar e tendão patelar e perda da anatômica e/ou funcional do dedo do pé. 2. Tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, aplica-se o redutor previsto no art. 3º, § 1º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.945/09, sendo 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) par as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. 3. Após observância da referida norma, e considerando as sequelas discutidas na presente lide, reforma-se a sentença de piso, em relação ao quantum remanescente a ser pago à título de indenização de seguro obrigatório – DPVAT. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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