TJAC 0703569-73.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE.
1. É nulo o julgamento antecipado da lide quando a sentença, baseia-se na precariedade da prova existente e impugnada para julgar procedentes embargos monitórios opostos por autarquia estadual, sem oportunizar à parte autora que produza prova testemunhal.
2. "Opostos embargos à ação monitória, deve obrigatoriamente o feito adotar o procedimento ordinário, conforme previsto no art. 1.102-C, § 2º, do CPC, o que implica a possibilidade de contraditório e cognição ampla e exauriente, que não podem ser suprimidos." (EDcl no AREsp 415.112/PE).
3. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE.
1. É nulo o julgamento antecipado da lide quando a sentença, baseia-se na precariedade da prova existente e impugnada para julgar procedentes embargos monitórios opostos por autarquia estadual, sem oportunizar à parte autora que produza prova testemunhal.
2. "Opostos embargos à ação monitória, deve obrigatoriamente o feito adotar o procedimento ordinário, conforme previsto no art. 1.102-C, § 2º, do CPC, o que implica a possibilidade de contraditório e cognição ampla e exauriente, que não podem ser suprimidos." (EDcl no AREsp 415.112/PE).
3. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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