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Jurisprudência


TJAC 0703569-73.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE. 1. É nulo o julgamento antecipado da lide quando a sentença, baseia-se na precariedade da prova existente e impugnada para julgar procedentes embargos monitórios opostos por autarquia estadual, sem oportunizar à parte autora que produza prova testemunhal. 2. "Opostos embargos à ação monitória, deve obrigatoriamente o feito adotar o procedimento ordinário, conforme previsto no art. 1.102-C, § 2º, do CPC, o que implica a possibilidade de contraditório e cognição ampla e exauriente, que não podem ser suprimidos." (EDcl no AREsp 415.112/PE). 3. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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