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Jurisprudência


TJAC 0703575-12.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, esteja cabalmente demonstrada. 2. Igualmente, o Tribunal da Cidadania tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média do mercado. Ainda, consoante entendimento firmado no voto condutor do REsp 1061530/RS, o simples fato de a taxa de juros remuneratórios contratada superar o valor médio do mercado não implica seja considerada abusiva, tendo em vista que a adoção de um valor fixo desnaturaria a taxa, que, por definição, é uma "média", exsurgindo, pois, a necessidade de admitir-se uma faixa razoável para a variação dos juros. 3. Caso dos autos em que as taxas de juros remuneratórios cobradas nos contratos examinados, apesar de superiores à média do mercado no período da celebração, não são abusivas, já que sequer ultrapassam 25% da taxa média apurada pelo Banco Central do Brasil. Manutenção das cláusulas contratadas pelas partes. 4. Sendo rejeitados todos os pedidos de revisão contratual veiculados pelo consumidor, nada há o que restituir, de modo que o pleito de repetição do indébito deve ser afastado. 5. Apelo provido

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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