TJAC 0703575-12.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. PROVIMENTO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, esteja cabalmente demonstrada.
2. Igualmente, o Tribunal da Cidadania tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média do mercado. Ainda, consoante entendimento firmado no voto condutor do REsp 1061530/RS, o simples fato de a taxa de juros remuneratórios contratada superar o valor médio do mercado não implica seja considerada abusiva, tendo em vista que a adoção de um valor fixo desnaturaria a taxa, que, por definição, é uma "média", exsurgindo, pois, a necessidade de admitir-se uma faixa razoável para a variação dos juros.
3. Caso dos autos em que as taxas de juros remuneratórios cobradas nos contratos examinados, apesar de superiores à média do mercado no período da celebração, não são abusivas, já que sequer ultrapassam 25% da taxa média apurada pelo Banco Central do Brasil. Manutenção das cláusulas contratadas pelas partes.
4. Sendo rejeitados todos os pedidos de revisão contratual veiculados pelo consumidor, nada há o que restituir, de modo que o pleito de repetição do indébito deve ser afastado.
5. Apelo provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. PROVIMENTO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, esteja cabalmente demonstrada.
2. Igualmente, o Tribunal da Cidadania tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média do mercado. Ainda, consoante entendimento firmado no voto condutor do REsp 1061530/RS, o simples fato de a taxa de juros remuneratórios contratada superar o valor médio do mercado não implica seja considerada abusiva, tendo em vista que a adoção de um valor fixo desnaturaria a taxa, que, por definição, é uma "média", exsurgindo, pois, a necessidade de admitir-se uma faixa razoável para a variação dos juros.
3. Caso dos autos em que as taxas de juros remuneratórios cobradas nos contratos examinados, apesar de superiores à média do mercado no período da celebração, não são abusivas, já que sequer ultrapassam 25% da taxa média apurada pelo Banco Central do Brasil. Manutenção das cláusulas contratadas pelas partes.
4. Sendo rejeitados todos os pedidos de revisão contratual veiculados pelo consumidor, nada há o que restituir, de modo que o pleito de repetição do indébito deve ser afastado.
5. Apelo provido
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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