TJAC 0703604-33.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAQUEADURA DE TROMPAS SOLICITADA E NÃO REALIZADA. FALTA DE INFORMAÇÃO À PACIENTE. NOVA GRAVIDEZ. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO E DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Resta claro, o defeito na prestação de serviço hospitalar e do médico quando não informaram a paciente da não realização do procedimento de laqueadura.
2. Analisando as provas juntadas aos autos, percebe-se a veracidade das alegações da autora, os réus/apelantes não demonstraram a paciente de forma clara e suficiente sobre o procedimento não realizado.
3. A fixação do quantum indenizatório se mostrou adequado ao caso, sendo suficiente para reparar o dano sofrido e ainda possui caráter pedagógico-preventivo, a fim de evitar conduta semelhante.
4. A condenação ao pagamento de pensionamento mensal é devida em razão da violação à liberdade de procriar da autora, que havia decidido não ter mais filhos e ainda, a falta de informação quanto a não realização do procedimento que lhe era devida.
5. Apelos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAQUEADURA DE TROMPAS SOLICITADA E NÃO REALIZADA. FALTA DE INFORMAÇÃO À PACIENTE. NOVA GRAVIDEZ. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO E DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Resta claro, o defeito na prestação de serviço hospitalar e do médico quando não informaram a paciente da não realização do procedimento de laqueadura.
2. Analisando as provas juntadas aos autos, percebe-se a veracidade das alegações da autora, os réus/apelantes não demonstraram a paciente de forma clara e suficiente sobre o procedimento não realizado.
3. A fixação do quantum indenizatório se mostrou adequado ao caso, sendo suficiente para reparar o dano sofrido e ainda possui caráter pedagógico-preventivo, a fim de evitar conduta semelhante.
4. A condenação ao pagamento de pensionamento mensal é devida em razão da violação à liberdade de procriar da autora, que havia decidido não ter mais filhos e ainda, a falta de informação quanto a não realização do procedimento que lhe era devida.
5. Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
27/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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