main-banner

Jurisprudência


TJAC 0703607-56.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo o saneamento do julgado que padece de vício intrínseco. 2. Demonstrada omissão na Decisão Monocrática, merece provimento o recurso tão somente para acrescer à parte dispositiva do julgado a menção expressa à prejudicialidade do recurso adesivo. 3. Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão