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Jurisprudência


TJAC 0703623-39.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APELO DESPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa a dispensa da produção de outras provas, quando entende o julgador pela suficiência dos elementos juntados ao processo. Ademais, o juiz é o destinatário das provas, a ele sendo facultado a dispensa daquelas que entender desnecessárias ou protelatórias, e autorizado o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I, do Código de Processo Civil. 2. De outra parte, segundo o princípio da persuasão racional, o julgador deve apreciar livremente a prova e decidir segundo o livre convencimento motivado, bastando que o juiz indique ou aponte os fundamentos ou motivos de sua conclusão, tal como na espécie. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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