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Jurisprudência


TJAC 0703631-16.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO APREENDIDO. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NÃO OFERECIMENTO DE DEFESA PELO CURADOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO.  NULIDADE DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A citação válida é pressuposto processual de validade da relação jurídica (art. 485, IV do CPC), sendo matéria de ordem pública que não está sujeita ao manto impeditivo da preclusão e que pode ser alegada e apreciada, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. Presume-se a ocorrência de prejuízo quando o curador especial nomeado não apresenta defesa do réu revel citado fictamente, através de edital. 3. Quando o curador especial nomeado se mantém inerte, impõe-se o seu afastamento, nomeando-se outro para as atribuições do cargo. 4. A atuação do curador, diversa da efetiva promoção de defesa, gera a nulidade do processo, em face do cerceamento de defesa. 5. Diante da ausência de atuação do curador especial nomeado, a anulação de todos os atos processuais posteriores à assinatura do Termo de Curador, inclusive a sentença, é medida que se impõe. 6. Provimento do apelo.

Data do Julgamento : 02/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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