TJAC 0703637-86.2015.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR EM MORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ABUSO DE DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. As máximas do supressio, surrectio e venire contra factum proprium não se aplicam ao caso em tela, tendo em vista que o simples fato de o apelado ter ingressado com ação judicial, que foi posteriormente julgada improcedente, não enseja nenhum ilícito civil, uma vez que a Carta da República concede ao cidadão o direito de ingressar em juízo toda a vez que se sinta prejudicado por ato aparentemente ilícito, em verdade, a questão denota verdadeiro exercício regular de direito.
2. O constante atraso no pagamento das parcelas pactuadas no negócio jurídico, não revela passividade do credor diante do inadimplemento contratual, a ponto de criar expectativa no devedor de que não será demandado judicialmente.
3. Inexistindo prova da repercussão negativa do fato que demonstre o dissabor experimentado, deve ser afastada o dever de indenizar (art. 186 do Código Civil).
4. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR EM MORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ABUSO DE DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. As máximas do supressio, surrectio e venire contra factum proprium não se aplicam ao caso em tela, tendo em vista que o simples fato de o apelado ter ingressado com ação judicial, que foi posteriormente julgada improcedente, não enseja nenhum ilícito civil, uma vez que a Carta da República concede ao cidadão o direito de ingressar em juízo toda a vez que se sinta prejudicado por ato aparentemente ilícito, em verdade, a questão denota verdadeiro exercício regular de direito.
2. O constante atraso no pagamento das parcelas pactuadas no negócio jurídico, não revela passividade do credor diante do inadimplemento contratual, a ponto de criar expectativa no devedor de que não será demandado judicialmente.
3. Inexistindo prova da repercussão negativa do fato que demonstre o dissabor experimentado, deve ser afastada o dever de indenizar (art. 186 do Código Civil).
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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