TJAC 0703672-80.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MONOCRÁTICA. NEGATIVA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA.
Reconhecida a falha na fundamentação da monocrática, deve o magistrado exercer juízo de retratação positivo para sanar a deficiência.]
Ausentes fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MONOCRÁTICA. NEGATIVA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA.
Reconhecida a falha na fundamentação da monocrática, deve o magistrado exercer juízo de retratação positivo para sanar a deficiência.]
Ausentes fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
26/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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