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Jurisprudência


TJAC 0703672-80.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MONOCRÁTICA. NEGATIVA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. Reconhecida a falha na fundamentação da monocrática, deve o magistrado exercer juízo de retratação positivo para sanar a deficiência.] Ausentes fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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