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Jurisprudência


TJAC 0703732-53.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Descabe majorar verba honorária que remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelo advogado constituído. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR. RECUSA DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. 1. Em se tratando de meio para realizar o tratamento coberto pelo plano de saúde, no caso a quimioterapia, mostra-se abusiva a cláusula que nega o fornecimento do medicamento apenas porque ele é administrado em domicílio. 2. Cabe ao profissional da saúde, e não à administradora do plano, a escolha de como ocorrerá o tratamento mais adequado ao restabelecimento da saúde de seu beneficiário.   3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, na medida em que se trata de relação de consumo, devendo as cláusulas contratuais serem interpretadas favoravelmente aos consumidor nos termos do art. 47 do referido código.  4. Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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