TJAC 0703736-90.2014.8.01.0001
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. Reconhecido o equívoco na fundamentação conferida à decisão unipessoal, deve o magistrado exercer juízo de retratação positivo.
2. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira afasta a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo, se cumulada com outros encargos contratuais.
3. Ausente fatos novos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo Regimental desprovido
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. Reconhecido o equívoco na fundamentação conferida à decisão unipessoal, deve o magistrado exercer juízo de retratação positivo.
2. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira afasta a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo, se cumulada com outros encargos contratuais.
3. Ausente fatos novos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo Regimental desprovido
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
05/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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