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Jurisprudência


TJAC 0703736-90.2014.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o equívoco na fundamentação conferida à decisão unipessoal, deve o magistrado exercer juízo de retratação positivo. 2. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira afasta a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo, se cumulada com outros encargos contratuais. 3. Ausente fatos novos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo Regimental desprovido

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 05/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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