TJAC 0703749-55.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. EXERCÍCIO DE ATOS DE POSSE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de reintegração de posse amparada em contrato particular de compromisso de compra e venda firmado em 1997, cujo pedido autoral foi julgado improcedente, porquanto não desincumbido o ônus probatório que recaia sobre o Autor.
2. A sentença é irrepreensível, pois ainda que existam elementos suficientes a apontar para a celebração de negócio envolvendo o filho da Apelada e o Apelante, cujo inadimplemento pertence a outro foro de discussão, não foram demonstrados atos que atraíssem a proteção possessória.
3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESP n. 1.148.631, assentou o entendimento de que na ação possessória a discussão da melhor posse, deverá ser precedida da demonstração pelo autor dos requisitos do art. 927 do CPC/1973.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. EXERCÍCIO DE ATOS DE POSSE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de reintegração de posse amparada em contrato particular de compromisso de compra e venda firmado em 1997, cujo pedido autoral foi julgado improcedente, porquanto não desincumbido o ônus probatório que recaia sobre o Autor.
2. A sentença é irrepreensível, pois ainda que existam elementos suficientes a apontar para a celebração de negócio envolvendo o filho da Apelada e o Apelante, cujo inadimplemento pertence a outro foro de discussão, não foram demonstrados atos que atraíssem a proteção possessória.
3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESP n. 1.148.631, assentou o entendimento de que na ação possessória a discussão da melhor posse, deverá ser precedida da demonstração pelo autor dos requisitos do art. 927 do CPC/1973.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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