TJAC 0703758-85.2013.8.01.0001
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção (AgRg no REsp n. 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária, o que retira o interesse na reforma da decisão agravada. (...) (AgRg no REsp 1411822/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014)."
2. Recurso desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção (AgRg no REsp n. 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária, o que retira o interesse na reforma da decisão agravada. (...) (AgRg no REsp 1411822/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014)."
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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