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Jurisprudência


TJAC 0703758-85.2013.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção (AgRg no REsp n. 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária, o que retira o interesse na reforma da decisão agravada. (...) (AgRg no REsp 1411822/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014)." 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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