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Jurisprudência


TJAC 0703764-92.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. TARIFAS BANCÁRIAS - TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE – RESP. 1.255.573/RS – STJ – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN.  1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. Legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de  "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011).  3. Os parâmetros fixados pela decisão agravada levaram em conta a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Resp. paradigmático 1.255.573/RS, bem ainda a norma vigente à época do contrato, pactuado em fevereiro de 2012. 4. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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