TJAC 0703777-52.2017.8.01.0001
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REDUÇÃO A UM E MEIO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA COMPROVADA. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasiona não conhecimento recursal, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada além do limite de uma vez e meia da taxa média do mercado quando da contratação se afigura extorsiva, ex vi de atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, razão disso acarretando sua redução.
3. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. (...)" (STJ REsp 973827/RS, Recurso repetitivo, temas 246 e 247).
4. Recurso conhecido em parte e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REDUÇÃO A UM E MEIO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA COMPROVADA. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasiona não conhecimento recursal, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada além do limite de uma vez e meia da taxa média do mercado quando da contratação se afigura extorsiva, ex vi de atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, razão disso acarretando sua redução.
3. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. (...)" (STJ REsp 973827/RS, Recurso repetitivo, temas 246 e 247).
4. Recurso conhecido em parte e, no mérito, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão