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Jurisprudência


TJAC 0703867-65.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, aplica-se o redutor previsto no art. 3º, § 1º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.945/09, sendo 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) par as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. 2. Após observância da referida norma, nenhum valor indenizatório é devido, considerando-se que administrativamente o valor pago já superou o montante devido, dando plena quitação à indenização. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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