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Jurisprudência


TJAC 0703906-62.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. JUNTADA DE LAUDO NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Escorreita é a improcedência do pedido de indenização securitária quando, embora oportunizado ao autor a realização de exame pericial ele deixa de comparecer com a documentação necessária, obstando, assim, a realização do exame, e não comprovando, por outros meios, a lesão e o grau de incapacidade. 2. A juntada de Laudo Pericial em fase recursal somente é admitida quando demonstrada a impossibilidade da parte de carrear aludido documento aos autos na fase de instrução probatória, o que não se demonstrou na hipótese. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 30/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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