TJAC 0703935-83.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Estando a matéria sobre capitalização de juros ainda pendente de julgamento (ADI n. 2.316) e ausente comprovação do ajuste nos contratos apresentados, deve ser a cobrança afastada. o a cobrança da capitalização de juros em qualquer periodicidade.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. Não existindo dados para se aferir esse ponto, em caso de inadimplência, deve haver substituição da mesma pelo índice do INPC.
Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Estando a matéria sobre capitalização de juros ainda pendente de julgamento (ADI n. 2.316) e ausente comprovação do ajuste nos contratos apresentados, deve ser a cobrança afastada. o a cobrança da capitalização de juros em qualquer periodicidade.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. Não existindo dados para se aferir esse ponto, em caso de inadimplência, deve haver substituição da mesma pelo índice do INPC.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Data da Publicação
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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