TJAC 0703960-62.2013.8.01.0001
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. RAZOABILIDADE.
1.A capitalização mensal dos juros é possibilitada desde que comprovada a pactuação, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
2.Inadequada a incidência da comissão de permanência cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. todavia, à falta de juntada do contrato aos autos e adstrita à inversão do ônus da prova, vedada a incidência do respectivo encargo ao caso concreto.
3. Agravo desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. RAZOABILIDADE.
1.A capitalização mensal dos juros é possibilitada desde que comprovada a pactuação, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
2.Inadequada a incidência da comissão de permanência cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. todavia, à falta de juntada do contrato aos autos e adstrita à inversão do ônus da prova, vedada a incidência do respectivo encargo ao caso concreto.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
02/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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