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Jurisprudência


TJAC 0703984-51.2017.8.01.0001

Ementa
CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE FALHA NO ENVIO DOS BOLETOS. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O envio de documento para o pagamento do débito – boleto ao consumidor – é ônus que compete à empresa fornecedora de produtos ou serviços, cuja ausência não exime, contudo, o devedor da obrigação de pagar os valores devidos. 2. Não há ilegalidade a ser indenizada decorrente da negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito quando comprovado o inadimplemento do financiamento, porquanto age a instituição financeira no exercício regular de seu direito. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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