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Jurisprudência


TJAC 0704022-68.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AJUSTE. FALTA. REVISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) Precedente da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize. (...) (Agravo Interno n.º 001545-84.2012.8.01.001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27 de janeiro de 2015, acórdão n.º 15.435, unânime)" b) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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