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Jurisprudência


TJAC 0704047-47.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DESCARACTERIZADA NO CURSO DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO §6º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Julgada improcedente a ação de busca e apreensão e não sendo possível a devolução do bem apreendido liminarmente, o julgador, a teor do que dispõe o Decreto-Lei 911/69, em seu art. 3º, § 6º, condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado. 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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