TJAC 0704047-47.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DESCARACTERIZADA NO CURSO DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO §6º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Julgada improcedente a ação de busca e apreensão e não sendo possível a devolução do bem apreendido liminarmente, o julgador, a teor do que dispõe o Decreto-Lei 911/69, em seu art. 3º, § 6º, condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DESCARACTERIZADA NO CURSO DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO §6º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Julgada improcedente a ação de busca e apreensão e não sendo possível a devolução do bem apreendido liminarmente, o julgador, a teor do que dispõe o Decreto-Lei 911/69, em seu art. 3º, § 6º, condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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