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Jurisprudência


TJAC 0704092-51.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA RESOLUTIVA DO MÉRITO. PROVIMENTO. 1. Celebrado acordo extrajudicial entre as partes, prevendo a suspensão da ação executiva pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações entabuladas no documento, descabe a prolação de sentença lastreada no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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